A notícia divulgada em alguns sites e jornais diz: Juíza determina que Alexandre Pato pague 20% de suas rendas à atriz Stefany Brito a título de pensão alimentícia. Não tenho maiores informações, sabia apenas que o jogador havia oferecido R$5.000,00 mensais e esse valor foi recusado. Estimam que entre salários e cotas de patrocínio o rapaz receba em torno de quinhentos mil Reais(R$500.000,00) e assim, a jovem atriz receberá algo como R$100.000,00.
O que define os parâmetros para fixação de valores a serem pagos é o binômio: Necessidade ( daquele que pede) possibilidade ( daquele que terá a obrigação de pagar). Mesmo tendo interrompido um inicial carreira de atriz, não vislumbro a necessidade de Stefany Brito receber cem mil Reais por mês, mesmo que o ex-marido tenha a possibilidade de pagar. Não importa que seja jogador de futebol de um grande clube italiano. O casamento nãu durou dois anos, eles não tiveram filhos, ela tem menos de 25 anos, ou seja, está na mais absoluta e plena capacidade de trabalho. Confesso que a decisão me causa espanto.
Outro caso que me assusta diz respeito a uma procuradora de justiça, já aposentada, que se habilitou para adotar uma criança. Passado um tempo, surgiram denúncias que devidamente investigadas provaram que a procuradora torturava a criança sob sua guarda. Julgada, foi condenada pelos crimes dos quais a acusaram. Até aí a justiça foi cumprida mas o que me surpreende é: As pessoas do abrigo onde a criança estava, a juíza de menores e a representante do MP que autorizaram essa senhora a levar a criança para casa. Não tem essas pessoas nenhuma responsabilidade sobre o que aconteceu? foram negligentes e tinham dever de cuidar para com essa criança. Mas apenas a procuradora aposentada, uma pessoa que pela idade já não teria condições de criar uma criança, foi condenada.
Para concluir essas perguntas que me inquietam, o caso mais badalado na mídia: o goleiro, ex - jogador do Flamengo, Bruno e a ainda desaparecida Elisa Samudio. No anos passado (2009) essa moça esteve em uma delegacia, registrou boletim de ocorrência contra Bruno que a teria agredido. O caso, em tese, se aplicaria à Lei Maria da Penha, que foi aprovada para reprimir a violência doméstica. Ao que parece, decidiram que não se aplicava ao caso porque Bruno e Elisa tinham uma relação eventual. Mas ela estava grávida, até onde sei, filhos são para toda a vida, ou será que também serão declarados " eventuais"?
As questões estão postas e acredito que os debates nas escolas de direito, entre os profissionais que atuam na área devam se ocupar desse tipo de questões. Contradições em nossa sociedade vemos todos os dias mas a Constituição vale para todos e a proteção do Estado não deve escolher beneficiários.
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