quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Abusar da Liberdade de Expressão

Em sentença que condenou alunos da faculdade de farmácia da UNB a pagarem indenização por dano moral a uma professora, a juíza utiliza essa expressão:

"Na hipótese em que tivessem representado perante a autoridade competente, apontando objetivamente fatos que considerassem incompatíveis com a rotina universitária, não haveria como lhes imputar qualquer ilicitude. Mas preferiram abusar do direito de crítica, expondo a professora e afrontando sua reputação profissional perante os seus pares e o restante da comunidade acadêmica."(LINK PARA O SITE DO TJDF COM A SENTENÇA - http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml122&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=139&CDNUPROC=20050110725634)

As relações acadêmicas devem ser pautadas pelo respeito e muitas vezes os alunos exacerbam seu direito de crítica e o fazem de forma pública sem buscarem antes as vias institucionais adequadas mas também, é importante destacar, que tendo buscado sem sucesso os caminhos que seriam os mais adequados, premidos pela ansiedade em verem seus pleitos atendidos, muitas vezes os alunos acabam perdendo a paciência ou simplesmente desacreditando que aqueles que podem, farão algo para mudar uma situação que precisa ser resolvida.
Em instituições públicas, estaduais ou federais, em geral as exigências para o ingresso são bastante rígidas e regulamentadas nos parâmetros da CFRB/88 nos termos do artigo 37. Diante disso, acredita-se que um professor admitido para a função preencha os requisitos que o cargo impõe e a lei prevê, bem como o que em geral vem disposto no edital para o certame que trata do provimento do cargo em questão.
Os mesmos critérios, infelizmente, ainda não são uma realidade no ensino privado e a proliferação de faculdades apenas agravou o problema. Existe gente despreparada atuando em diferentes faculdades e os alunos, nesse caso, consumidores de produto educacional, nem sempre conseguem ter seus direitos respeitados. O fracasso de muitos nos exames da OAB demonstra que tem faltado cuidado e fiscalização por parte do MEC ao credenciar novos cursos. Poder-se-ia falar em " estelionato educacional"? estariam os donos ou controladores de algumas instituições ( considerando-se que algumas delas abriram capital em bolsa e tornaram-se S.A) " obtendo para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" ( CP art 171 Caput).
A pedagogia muitas vezes requer sim, uma punição, para que as pessoas sejam chamadas às suas responsabilidades e saibam que existem limites a serem respeitados. Os estudantes da UNB foram esclarecidos quanto aos " excessos no uso da liberdade de expressão". Espero que tal fato seja apenas o começo de novas reflexões sobre as condições de trabalho e a realidade acadêmica nas instituições, tanto públicas quanto privadas, onde se produz, difunde e aprofunda o estudo universitário.

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